Você está em: Home




Prorrogação de Prazo da CAT118
Postado em: 05/04/2012 por CAT83 - CAT 83/2009

Por meio da Portaria CAT 32/2012, foi prorrogado, do mês de março para o mês de dezembro/2012, o termo final do período previsto na Portaria CAT 118/2010, que disciplina os procedimentos alternativos para apuração e apresentação de informações e de documentos relativos ao crédito acumulado desde abril/2010.

A referida prorrogação também abrange o contribuinte beneficiário de programa de incentivo ao investimento - tais como Pró-Veículo, Pró-Informática e Pró-Urbe, devidamente autorizados pelas Secretarias de Estado - e do Regime Especial para Apropriação de Crédito Acumulado Mediante Garantia.

(Portaria CAT nº 32/2012 - DOE SP de 29.03.2012)

Fonte: Editorial IOB



Postar um comentário Postar um comentário Encaminhar para um amigo Encaminhar para um amigo   Comentários l 0
EFD-CONTRIBUIÇÕES AGORA O PRAZO VAI ATÉ O DIA 16/03
Postado em: 16/03/2012 por EFD-PIS/COFINS - EFD-CONTRIBUIÇÕES

Tendo em vista a sobrecarga na transmissão do arquivo da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, varias empresas não conseguiram transmitir a EFD-Contribuições neste 14.03.2012, data limite para transmissão do arquivo referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, sem incidência de multa.

Ante o exposto, a Receita Federal irá expedir Ato Declaratório estabelecendo a possibilidade de transmissão do arquivo da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, sem incidência da penalidade prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012.



Postar um comentário Postar um comentário Encaminhar para um amigo Encaminhar para um amigo   Comentários l 0
EFD-Contribuições / EFD-PIS/Cofins
Postado em: 05/03/2012 por EFD-PIS/COFINS - EFD-CONTRIBUIÇÕES

A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1.252, de 01/03/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD-Contribuições.

A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) -  (EFD-PIS/COFINS) passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), constituindo em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.

A EFD-Contribuições deverá ser observada pelos contribuintes da:
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Cofins;
• Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º e 9º da Lei nº 12.546/11.

O processamento do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativo a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-Contribuições transmitidas antes do prazo estabelecido.

A apresentação da EFD-Contribuições supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa nº 86/2001.

Será publicado Ato Declaratório Executivo estabelecendo:
• A forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas do arquivo digital;
• As tabelas de códigos internas, referenciadas no leiaute da escrituração; e
• As regras de validação, aplicáveis aos campos e registros do arquivo digital.

Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.052/10, que instituiu a EFD-PIS/COFINS.

A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 02/03/2012.



Postar um comentário Postar um comentário Encaminhar para um amigo Encaminhar para um amigo   Comentários l 0
RF posterga fato gerador da EFD-PIS/COFINS para 2012
Postado em: 22/12/2011 por EFD-PIS/COFINS - EFD-CONTRIBUIÇÕES

A Receita Federal do Brasil publicou na data de ontem a dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD PIS/COFINS referente ao ano calendário de 2011 através da Instrução Normativa no. 1218/11.

Como pontos principais, destacamos:

  • Para o 1º e 2  grupo, fica facultada a entrega da EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e 1º de julho de 2011, respectivamente. Para ambos, o fato gerador passa a ser a partir de 1º de Janeiro/2012
  • Empresas do 3º grupo, com Lucro Presumido ou Arbitrado, têm seu fato gerador alterado de Janeiro/2012 para 1º de Julho de 2012.
  • O prazo para transmissão dos arquivos foi alterado para até o 10º dia útil do 2º mês subseqüente ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Com base nas alterações apresentadas na IN1218/11, as empresas poderão finalizar seus projetos e adequar suas informações buscando maior refinamento e cautela.  Sempre lembrando, o projeto SPED é o olhar do Fisco dentro das Empresas!"

Mais informações no link abaixo:

 



Postar um comentário Postar um comentário Encaminhar para um amigo Encaminhar para um amigo   Comentários l 0
Nova Versão PVA SPED Fiscal - 2.0.21
Postado em: 28/10/2011 por EFD-ICMS/IPI - EFD-ICMS/IPI

Estará disponível apartir da próxima segunda - feira (31.10.2011) a nova versão do Validador SPED FISCAL 2.0.21

De acordo com a RFB, a alteração está relacionada somente a estrutura dos dados no servidor. Para os usuários a modificação não será visível, uma vez que trata-se de alteração interna no PVA. O Leiaute não muda.

Vale ressaltar que a empresa que não transmitir o arquivo até domingo, terá que revalidá-los atualizando as novas tabelas junto ao novo PVA. A utilização para transmissão de qualquer período anterior será através da versão atualizada.



Postar um comentário Postar um comentário Encaminhar para um amigo Encaminhar para um amigo   Comentários l 0

Página 1 de 22

Voltar Home Topo
Para saber mais acesse: www.allianceconsultoria.com.br
Blog Alliance Consultoria - Copyright © Todos os Direitos Reservados

Desenvolvimento
W2 Websites