Na data de 05/10/11 foi publicado no Diário Oficial o Ajuste Sinief nº 08, de 30/09/11, que dispõe sobre as seguintes alterações:
- Os campos do DANFE deverão conter a informação das respectivas marcas do XML do arquivo da NFe, quando conhecidos no momento da autorização de uso, não podendo ser impressas nem apostas por qualquer outro meio informações que não constem do arquivo da NFe, ou do seu respectivo protocolo de autorização ou do registro de saída.
- As informações relativas à data, hora de saída e ao transporte, caso não constem do arquivo XML da NFe , deverão ser comunicadas através do evento “Registro de Saídas” que deverá atender ao leiaute estabelecido no Manual de Integração do Contribuinte a ser disponibilizado.
Estas alterações entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2012.