Prorrogação de Prazo da CAT118
Postado em: 05/04/2012 por CAT83 - CAT 83/2009
Por meio da Portaria CAT 32/2012, foi prorrogado, do mês de março para o mês de dezembro/2012, o termo final do período previsto na Portaria CAT 118/2010, que disciplina os procedimentos alternativos para apuração e apresentação de informações e de documentos relativos ao crédito acumulado desde abril/2010.
A referida prorrogação também abrange o contribuinte beneficiário de programa de incentivo ao investimento - tais como Pró-Veículo, Pró-Informática e Pró-Urbe, devidamente autorizados pelas Secretarias de Estado - e do Regime Especial para Apropriação de Crédito Acumulado Mediante Garantia.
(Portaria CAT nº 32/2012 - DOE SP de 29.03.2012)
Fonte: Editorial IOB
|
EFD-CONTRIBUIÇÕES AGORA O PRAZO VAI ATÉ O DIA 16/03
Postado em: 16/03/2012 por EFD-PIS/COFINS - EFD-CONTRIBUIÇÕES
Tendo em vista a sobrecarga na transmissão do arquivo da escrituração digital do PIS/Pasep e da Cofins, varias empresas não conseguiram transmitir a EFD-Contribuições neste 14.03.2012, data limite para transmissão do arquivo referente aos fatos geradores ocorridos em janeiro de 2012, sem incidência de multa.
Ante o exposto, a Receita Federal irá expedir Ato Declaratório estabelecendo a possibilidade de transmissão do arquivo da EFD-Contribuições referente ao mês de janeiro de 2012, até o dia 16 de março de 2012, sem incidência da penalidade prevista na Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 2012.
|
EFD-Contribuições / EFD-PIS/Cofins
Postado em: 05/03/2012 por EFD-PIS/COFINS - EFD-CONTRIBUIÇÕES
A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa nº 1.252, de 01/03/2012, dispondo sobre a Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita – EFD-Contribuições.
A Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) - (EFD-PIS/COFINS) passa a denominar-se Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita (EFD-Contribuições), constituindo em um conjunto de escrituração de documentos fiscais e de outras operações e informações de interesse da Secretaria da Receita Federal do Brasil, em arquivo digital, bem como no registro de apuração das referidas contribuições, referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
A EFD-Contribuições deverá ser observada pelos contribuintes da:
• Contribuição para o PIS/Pasep;
• Cofins;
• Contribuição Previdenciária incidente sobre a Receita de que tratam os arts. 7º e 9º da Lei nº 12.546/11.
O processamento do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), relativo a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFD-Contribuições transmitidas antes do prazo estabelecido.
A apresentação da EFD-Contribuições supre, em relação aos arquivos correspondentes, a exigência contida na Instrução Normativa nº 86/2001.
Será publicado Ato Declaratório Executivo estabelecendo:
• A forma de apresentação, documentação de acompanhamento e especificações técnicas do arquivo digital;
• As tabelas de códigos internas, referenciadas no leiaute da escrituração; e
• As regras de validação, aplicáveis aos campos e registros do arquivo digital.
Fica revogada a Instrução Normativa nº 1.052/10, que instituiu a EFD-PIS/COFINS.
A vigência se dá na publicação do ato no D.O.U, em 02/03/2012.
|
RF posterga fato gerador da EFD-PIS/COFINS para 2012
Postado em: 22/12/2011 por EFD-PIS/COFINS - EFD-CONTRIBUIÇÕES
A Receita Federal do Brasil publicou na data de ontem a dispensa da obrigatoriedade de entrega da EFD PIS/COFINS referente ao ano calendário de 2011 através da Instrução Normativa no. 1218/11.
Como pontos principais, destacamos:
-
Para o 1º e 2 grupo, fica facultada a entrega da EFD-PIS/COFINS em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2011 e 1º de julho de 2011, respectivamente. Para ambos, o fato gerador passa a ser a partir de 1º de Janeiro/2012
-
Empresas do 3º grupo, com Lucro Presumido ou Arbitrado, têm seu fato gerador alterado de Janeiro/2012 para 1º de Julho de 2012.
-
O prazo para transmissão dos arquivos foi alterado para até o 10º dia útil do 2º mês subseqüente ao que se refira à escrituração, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Com base nas alterações apresentadas na IN1218/11, as empresas poderão finalizar seus projetos e adequar suas informações buscando maior refinamento e cautela. Sempre lembrando, o projeto SPED é o olhar do Fisco dentro das Empresas!"
Mais informações no link abaixo:
|
Nova Versão PVA SPED Fiscal - 2.0.21
Postado em: 28/10/2011 por EFD-ICMS/IPI - EFD-ICMS/IPI
Estará disponível apartir da próxima segunda - feira (31.10.2011) a nova versão do Validador SPED FISCAL 2.0.21
De acordo com a RFB, a alteração está relacionada somente a estrutura dos dados no servidor. Para os usuários a modificação não será visível, uma vez que trata-se de alteração interna no PVA. O Leiaute não muda.
Vale ressaltar que a empresa que não transmitir o arquivo até domingo, terá que revalidá-los atualizando as novas tabelas junto ao novo PVA. A utilização para transmissão de qualquer período anterior será através da versão atualizada.
|