
|
Desde Abril de 2010 a Portaria CAT83/2009 estabelece com uma nova sistemática para o recebimento dos créditos acumulados de ICMS.
A partir de abril de 2011 o crédito acumulado gerado em cada período de apuração do ICMS será determinado por meio de uma nova sistemática que exclui os itens de custo não incidentes de ICMS, como encargos sociais, mão-de-obra, depreciação e serviços sujeitos ao ISS, com o objetivo de apurar somente o ICMS contido no custo das mercadorias que saem da empresa. Sendo assim, as empresas detentoras de crédito acumulado deverão solicitar seu crédito mediante a apresentação do arquivo digital nas novas regras definidas pelo Fisco na Portaria CAT 83.
A CAT 83 foi originalmente instituída em 04/2009, estando em vigor desde 04/2010. Por conta de manifestações por parte das empresas, que ainda não estavam preparadas para a nova obrigação, o Fisco providenciou formas alternativas de entrega, a CAT 118/2010 e CAT 185.
Perante a Portaria CAT38/2011, a entrega do formato alternativo foi prorrogada para Março/2012 e vale ressaltar que a liberação limita-se a até 90% do valor requisitado.
A porcentagem restante somente pós entrega e validação do arquivo no formato digital seguindo definição da CAT83/2009.
*Para mais informações referentes às formas provisórias de entrega, acesse o site da SEFAZ-SP.
|
|  |