PORTARIA CAT Nº 83, DE 28 DE ABRIL DE 2009
(D.O.E. - 29/04/09)
ESTABELECE SISTEMÁTICA PARA APURAÇÃO DO CRÉDITO ACUMULADO GERADO DO ICMS, APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES GERADORAS.
O Coordenador da Administração Tributária, objetivando aperfeiçoar e padronizar a apuração do crédito acumulado gerado e considerando os estudos realizados no âmbito do Programa de Fortalecimento da Gestão Fiscal do Estado de São Paulo - PROFFIS, bem como o disposto no artigo 72-A do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, na redação dada pelo Decreto nº 54.249, de 17 de abril de 2009, expede a seguinte Portaria:
Art. 1º - Fica instituído o “Sistema de Apuração do ICMS Relativo ao Custo das Saídas de Mercadorias e Prestações de Serviços”, destinado à apuração do crédito acumulado gerado nos termos do artigo 71 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto nº 45.490, de 30 de novembro de 2000, para efeito da apropriação e utilização do crédito acumulado.
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LAYOUTS OFICIAIS
Os layouts oficiais estão publicados no site da SEFAZ-SP na página de downloads. Acesse através do link abaixo. Ao selecionar Crédito Acumulado, escolha a opção Sistemática de Custeio - Portaria
CAT 83/2009. Observem que, além da documentação lá disponibilizada, já constam alterações do Manual de orientação dos layouts, inicialmente publicados.
http://www.fazenda.sp.gov.br
/download/default.shtm |
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