CAT 158

CAT 158
CAT 158
A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Portaria CAT 158/2015 alterando os procedimentos necessários para atendimento a apuração do ressarcimento de Icms ST. Na legislação atual os procedimentos estão previstos na Portaria CAT 17/99. Com essa alteração, a partir do ano de 2017 os atendimentos devem ser feitos em registros específicos na EFD ICMS / IPI (Sped Fiscal). Durante o ano de 2016 ainda é permitido apresentar os cálculos no modelo da CAT 17/99 com a emissão do Livro Modelo 3 e arquivos magnéticos.