As datas de entrada em produção da EFD-REINF e o novo sistema de apuração na DCTFWeb

As datas de entrada em produção da EFD-REINF e o novo sistema de apuração na DCTFWeb
Após grande expectativa, foi publicada hoje, 15/12, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1767 que formaliza as datas de entrada em produção da EFD-REINF e o novo sistema de apuração na DCTFWeb. Estão confirmadas as datas abaixo:
– A partir de Maio de 2018 para empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano de 2016;
– A partir de Novembro de 2018 para empresas com faturamento menor ou igual a R$ 78.000.000,00 no ano de 2016;
– A partir de Maio de 2019 para os órgãos públicos.
A apuração das contribuições previdenciárias e geração do DARF, exclusivamente por meio da DCTFWeb:
– A partir de Julho de 2018 para o 1º grupo;
– A partir de janeiro de 2019 para o 2º grupo;
– A partir de julho de 2019 para o 3º grupo.
A EFD-REINF deverá ser transmitida até o dia 15 do mês subsequente.
Esses prazos já foram divulgados por meio de nota no site do SPED, mas estava pendente a publicação do Ato Normativo oficial.
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