ATENÇÃO NA ENTREGA DA DIRF

ATENÇÃO NA ENTREGA DA DIRF
ATENÇÃO PARA A ENTREGA DA DIRF
VOCÊ JÁ TRANSMITIU A DIRF?
O PRAZO FINAL PARA A TRANSMISSÃO DA DIRF FOI DIA 28/02, MAS É POSSÍVEL RETIFICAR.
GARANTA A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES REALIZANDO O CRUZAMENTO COM OUTRAS OBRIGAÇÕES ATRAVÉS DA AUDITORIA DIGITAL DA ALLIANCE E EVITE AS ALTAS PENALIDADES QUE PODEM SER APLICADAS PELO FISCO.
Veja abaixo o que deve ser cruzado antes de transmitir a obrigação:
DIRF x eCAC: Valores de retenção lançados na DIRF x Pagamentos registrados no eCAC no grupo de tributos IRRF, CSRF e COFIRF;
DIRF x DCTF: Débitos apurados na DCTF no grupo de tributos IRRF, CSRF e COFIRF x Valores de retenção lançados na DIRF;
DIRF x RAIS: Comparação dos valores das verbas indenizatórias (Férias e Avisos Prévio Indenizado);
DIRF x RAIS x SEFIP: Comparação dos rendimentos por benefícios entre estas três obrigações, mês a mês;
A Auditoria Digital está preparada para realizar estes cruzamentos de forma eletrônica com precisão e rapidez.
Possui grande abrangência de obrigações auditadas, criterioso cruzamento de dados e experiência do time de especialistas da Alliance.
Não deixe sua empresa sujeita a riscos desnecessários. Conheça nosso serviço de AUDITORIA DIGITAL SPED.