CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
ESTADUAL – São Paulo
Se a sua empresa tem operações que permitem a apropriação de crédito acumulado de ICMS no Estado de São Paulo, precisa preparar as informações para a geração do arquivo digital previsto na Portaria CAT 83 e CAT 207. A complexidade das informações relacionadas exige um trabalho consultivo detalhado para não comprometer a qualidade e evitar riscos de exposição fiscal. O arquivo referente ao mês de Agosto/2017 tem que ser submetido ao sistema e-CREDAC da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo até o dia 29/09.
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