CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS
ESTADUAL – SÃO PAULO
CRÉDITO ACUMULADO DE ICMS – A empresa tem que preparar as informações para a geração do arquivo digital para o aproveitamento do crédito acumulado do ICMS previsto na Portaria CAT 83 e CAT 207, para as empresas que têm operações específicas que permitem a utilização do crédito. O arquivo referente ao mês de Fevereiro/2017 tem que ser submetido ao sistema e-CREDAC da SEFAZ de São Paulo até o dia 31/03/2017.