Portaria CAT 83 e 207

Portaria CAT 83 e 207
No cenário econômico atual, as empresas estão sempre buscando novas alternativas para uma gestão mais eficiente dos recursos financeiros.
Uma boa opção é a recuperação de crédito acumulado de ICMS, por meio da Portaria CAT nº 83/2009 do Estado de São Paulo. Nesse modelo é possível recuperar os valores relacionados à algumas operações específicas, principalmente nas exportações e alíquotas diferenciadas.
Devido à alta complexidade das informações previstas na Portaria CAT 83/2009, uma boa alternativa é a Portaria CAT 207/2009 que permite a geração de um modelo bem mais simplificado e retorno mais rápido do aproveitamento do crédito. Nesse modelo, o crédito é limitado a 10.000 UFESP’s ao mês / R$ 250.700,00.
Com a geração dos arquivos digitais é possível reduzir os valores de ICMS a pagar e melhorar significativamente o fluxo de caixa das empresas.
Aproveite a oportunidade! Faça uma análise do cenário da sua empresa para aproveitamento do crédito acumulado.