CEST – ATACADISTA E DEMAIS SEGMENTOS PRECISAM INICIAR OS TRABALHOS DE ANÁLISE

CEST – ATACADISTA E DEMAIS SEGMENTOS PRECISAM INICIAR OS TRABALHOS DE ANÁLISE
CEST – O Código Especificador da Substituição Tributária foi instituído pelo Convênio ICMS 92/2015, com a finalidade de padronizar a classificação dos produtos sujeitos ao regime de substituição tributária. O maior desafio é estabelecer a classificação correta em relação a NCM já existente, que exige um trabalho de análise criterioso. A informação do CEST é obrigatória na nota fiscal eletrônica para as indústrias e importadores, desde 01 de Julho de 2017 e, a partir de:
– 01 de Outubro de 2017 para empresas atacadistas;
– 01 de Abril de 2018 para os demais segmentos.
COMO A ALLIANCE PODE AJUDAR:
Sua empresa já iniciou as ações para adequação dos sistemas internos que precisam prover essas informações, e o trabalho de análise para a correta classificação fiscal dos produtos sujeitos a substituição tributária?
A Alliance possuiu um serviço de Diagnóstico Fiscal que ajuda sua empresa a mapear essas informações para o envio correto na NF-e.
Para as empresas que têm a solução de NF-e da Thomson Reuters, a Alliance possui o serviço de Suporte e Sustentação para Softwares Fiscais Thomson Reuters
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