DCTFWeb – NOVO PRAZO!

DCTFWeb – NOVO PRAZO!
Foi publicada em 30/07/18, ontem, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa nº 1819 da Receita Federal, que altera o novo prazo para entrada em produção da DCTFWeb. Para as empresas com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 no ano base de 2016, a obrigatoriedade da DCTFWeb vai ser obrigatória a partir do mês de Agosto/2018 (competência), com entrega até o dia 15 de setembro de 2018.
Para as empresas com faturamento até R$ 78.000.000,00, está mantida a obrigatoriedade a partir do mês de Janeiro/2019 (competência).
É importante observar que, a partir desta data, a DCTFWeb vai substituir a GFIP como confissão de dívida e constituição do crédito previdenciário. As informações dos impostos retidos vão ser apuradas de forma eletrônica com base nas escriturações da EFD-REINF e do eSocial.