EFD-CONTRIBUIÇÕES – NOVA VERSÃO DO PROGRAMA VALIDADOR (PVA)

EFD-CONTRIBUIÇÕES – NOVA VERSÃO DO PROGRAMA VALIDADOR (PVA)
A Receita Federal disponibilizou nova versão 2.1.3 do Programa Validador (PVA) da EFD-Contribuições com diversas atualizações. Confira as principais:
– Novos procedimentos de validação, quando a escrituração não contém dados representativos de operações geradoras de receitas e créditos;
– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo para transmissão de escrituração sem informações. Conforme disposto na Instrução Normativa nº 1.252/2012, não é necessário enviar a escrituração no período em que a empresa não realizar operações representativas de receitas ou de créditos;
– Informação do número da conta contábil nos registros de receitas e créditos. Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, o preenchimento do campo passa a ser obrigatório.
As empresas que criaram ou importaram a escrituração na versão anterior 2.0.13 deverão exportar a escrituração, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 2.1.3.
ESTEJA ATENTO NAS ALTERAÇÕES REALIZADAS PELO FISCO! GARANTA A QUALIDADE DAS INFORMAÇÕES ENVIADAS PELA SUA EMPRESA !
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