EFD-ICMS/IPI – Novas prorrogações!

EFD-ICMS/IPI – Novas prorrogações!
Prorrogação do prazo: Cenário fiscal brasileiro com a pandemia COVID-19
Devido às restrições no cenário atual da pandemia, de forma gradual, os Estados estão se manifestando em relação a prorrogação dos prazos de entrega da EFD-ICMS/IPI.
Estados com publicação oficial:
AMAPÁ – Prorrogado por 30 dias
AMAZONAS – Prorrogado por 60 dias, a partir do mês de março
CEARÁ – Prorrogado por 60 dias, a partir do mês de março
SANTA CATARINA – Prorrogado enquanto estiver mantida a situação de emergência no Estado
Outros Estados já haviam publicado a prorrogação:
ACRE – Prorrogado por 60 dias
ESPÍRITO SANTO – Prorrogado por 60 dias referente as escriturações dos meses de fevereiro e março
PIAUÍ – Prorrogado por 60 dias
GOIÁS – Prorrogado por 60 dias
ALAGOAS – Prorrogado por 90 dias
MATO GROSSO DO SUL – Até o final do mês seguinte ao de referência, para as escriturações dos meses de fevereiro a julho
É importante observar que as prorrogações se aplicam às datas de entrega. As empresas devem realizar as apurações dos impostos.