EFD-ICMS/IPI – Prorrogação do prazo

EFD-ICMS/IPI – Prorrogação do prazo
Prorrogação do prazo: Cenário fiscal brasileiro com a pandemia COVID-19
Diante das restrições do cenário atual, os Estados também estão se manifestando em relação a prorrogação dos prazos de entrega da EFD-ICMS/IPI.
Alguns Estados já publicaram os novos prazos:
– ACRE – Prorrogado por 60 dias;
– ESPÍRITO SANTO – Prorrogado por 60 dias referente as escriturações dos meses de fevereiro e março;
– PIAUÍ – Prorrogado por 60 dias;
– GOIÁS – Prorrogado por 60 dias;
– ALAGOAS – Prorrogado por 90 dias;
– MATO GROSSO DO SUL – Até o final do mês seguinte ao de referência, para as escriturações dos meses de fevereiro a julho;
É importante lembrar que a prorrogação se aplica apenas no prazo de entrega da EFD-ICMS/IPI. A apuração e o pagamento do ICMS deve ser realizado nos prazos atuais.
Em breve outros Estados devem publicar suas decisões.