EFD-REINF – ORIENTAÇÕES SOBRE O FECHAMENTO DA ESCRITURAÇÃO

EFD-REINF – ORIENTAÇÕES SOBRE O FECHAMENTO DA ESCRITURAÇÃO
A Receita Federal publicou no dia 17/09, a Nota Orientativa 03/2018 com o detalhamento dos procedimentos necessários para o envio do evento R-2099 e o retorno do processamento e totalização do encerramento da EFD-REINF.
Muitas empresas relataram que haviam enviado o evento 2099 mas não haviam recebido o evento totalizador 5011.
A Receita explica que, após o envio do evento de fechamento, é necessário consultar o webservice para verificar se o processamento foi finalizado e obter o recibo no evento totalizador 5011. O processamento efetivo do evento de fechamento ocorre em um momento posterior ao envio e, só atualiza os valores na DCTFWeb a partir desse momento.
Segue o link da Nota Orientativa: http://sped.rfb.gov.br/pagina/