EFD-REINF – PRORROGAÇÃO DO LEIAUTE 1.4

EFD-REINF – PRORROGAÇÃO DO LEIAUTE 1.4
Foi publicado no Diário Oficial da União de 28 de setembro de 2018, o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65 que altera a data de obrigatoriedade da versão 1.4 da EFD-REINF para o mês de competência outubro/2018 a ser enviado até o dia 14 de novembro.
O adiamento foi necessário para que as empresas tenham tempo hábil para adequar os seus sistemas em relação aos ajustes técnicos necessários para atendimento ao novo leiaute 1.4.
Segue o link com a íntegra da legislação: http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=95254