EFD-REINF – Uma entrega tranquila e sem riscos fiscais

EFD-REINF – Uma entrega tranquila e sem riscos fiscais
Saiba mais sobre a EFD-REINF e como sua empresa pode se organizar para uma entrega tranquila e sem riscos fiscais
A EFD-REINF entra em vigor a partir do próximo ano, com entrega todo dia 20 do mês subsequente, portanto, a 1ª entrega será em 20 de fevereiro de 2018, referente à movimentação de janeiro.
Fique atento! Com a DIRF sua empresa tinha um ano para a preparação, com a EFD-REINF a preparação é mês a mês! Não deixe para entender esse processo em cima da hora!
Principais impactos da EFD-REINF:
▸ ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO NO MÊS SUBSEQUENTE
▸ CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO
▸ CRITÉRIOS DE CONTABILIZAÇÃO DOS IMPOSTOS RETIDOS
▸ REGIME DE COMPETÊNCIA
▸ CLASSIFICAÇÃO DOS CÓDIGOS DE SERVIÇOS X DESCRIÇÃO
▸ APLICAÇÃO DAS REGRAS DOS IMPOSTOS: IRRF, PIS, COFINS, INSS
▸ CADASTRO TRIBUTÁRIO DOS PRESTADORES DE SERVIÇO
▸ INFORMAÇÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO EM ÁREA DE RISCO
▸ RECEBIMENTO DAS NOTAS FISCAIS DE SERVIÇO E A RELAÇÃO COM AS OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS MUNICIPAIS (NFTS, GISS, ENTRE OUTRAS)
A Alliance pode ajudar sua empresa com o serviço de Diagnóstico Fiscal e prepará-la para uma entrega tranquila e sem riscos de exposição fiscal.
Converse conosco, atendimento@allianceconsultoria.com.br e prepare sua empresa para estar em compliance com o Fisco.
Como podemos ajudar a sua empresa: