O QUE É A EFD-REINF?

O QUE É A EFD-REINF?
O QUE É A EFD-REINF?
A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e outras Informações Fiscais é um conjunto de informações dos impostos retidos sobre a prestação de serviços. Essas informações são enviadas para a Receita Federal mensalmente, por meio de um arquivo no formato XML que é gerado na solução fiscal utilizada pela empresa.
PENALIDADES
A empresa que não apresentar a EFD-REINF no prazo ou apresentar com informações incorretas ou omitidas, está sujeita às multas:
– 2% (dois por cento) ao mês, incidentes sobre o valor dos tributos informadas na EFD-REINF, ainda que integralmente pagas, no caso de falta de entrega da declaração ou de entrega após o prazo, limitada a 20%;
– R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de 10 (dez) informações incorretas ou omitidas.
PRINCIPAIS PREOCUPAÇÕES
– Tratar as informações individualizadas das retenções de IR, PIS, COFINS e CSLL no sistema de gestão e solução fiscal;
– Dificuldade de interpretação correta da legislação. Cada imposto retido tem aplicação de regras diferentes.
COMO AS OBRIGAÇÕES SE INTEGRAM
As informações de retenção enviadas na EFD-REINF, também são declaradas na ECF pelas empresas prestadoras de serviço. Essas retenções também são informadas na ECD, DIRF e DCTF e podem ser objetos de cruzamento, podendo apontar inconsistências pelo Fisco.
O QUE É A PRIMEIRA FASE?
A primeira fase tem apenas as informações de retenção do INSS sobre a prestação de serviços. As empresas já estão entregando desde o ano de 2018.
O QUE É A SEGUNDA FASE?
Na segunda fase da EFD-REINF, as empresas vão ter que enviar as informações das retenções sobre a prestação de serviços dos seguintes impostos:
– IR (Imposto de Renda retido na fonte);
– CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido retido na fonte);
– PIS retido na fonte;
– COFINS retido na fonte.
ATUALIZAÇÕES
Foi publicado um cronograma em janeiro/2021 com novas datas de publicação para a segunda fase:
– Definição do leiaute: a partir de julho/2021, com publicação até setembro/2021;
– Disponibilização do ambiente de testes: a partir de janeiro/2022 e entrada no ambiente de produção em março/2022.
PONTOS DE ATENÇÃO
A sua empresa já está se preparando para a segunda fase de EFD-REINF?
Mesmo sem a publicação oficial do leiaute, é necessário revisar as informações de retenções do IR, PIS, COFINS e CSLL em relação às regras previstas na legislação, independente do leiaute que vai ser publicado pelo Fisco.