O que muda inicialmente no cenário fiscal brasileiro com a pandemia COVID-19

O que muda inicialmente no cenário fiscal brasileiro com a pandemia COVID-19
Diante do cenário atual, o Governo Federal decidiu prorrogar o prazo para pagamento dos Tributos Federais para as empresas do SIMPLES e ME (Microempreendedor Individual):
– Para o período de apuração Março/2020, o vencimento fica para 20 de outubro/2020;
– Para o período de apuração Abril/2020, o vencimento fica para 20 de novembro/2020;
– Para o período de apuração Maio/2020, o vencimento fica para 21 de dezembro/2020.
Novas medidas estão sendo avaliadas pelo governo e devem ser anunciadas em breve.
Alinhado com o cenário, o Conselho Federal de Contabilidade – CFC, solicitou para a Receita Federal, a prorrogação por 90 dias nos prazos para o cumprimento das obrigações acessórias elencadas abaixo:
– DIRPF: Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física;
– ECD;
– EFD-Contribuições;
– DCTF;
– DCTF Web;
– EFD-REINF.
Acompanhe nossas publicações e webinars para ficar por dentro destas alterações e definições da Receita Federal.
PRÓXIMOS WEBINARS