PERT – Programa Especial de Regularização Tributária

PERT – Programa Especial de Regularização Tributária
Com o objetivo de aumentar a arrecadação e favorecer o crescimento econômico e o ambiente de negócios, foi instituído o PERT – Programa Especial de Regularização Tributária, por meio da Instrução Normativa nº 1711 de 21/06/17, que permite o parcelamento dos débitos de impostos federais, inclusive débitos de parcelamentos anteriores.
De acordo com levantamento realizado pela Receita Federal, os valores dos débitos tributários em discussão administrativa e judicial somam mais de R$ 1,6 trilhão. Por esse motivo, a principal condição para aderir ao PERT é a desistência formal dos processos em andamento relacionados aos débitos que podem ser parcelados.
O cenário propicia melhor gestão do fluxo de caixa e planejamento tributário nas empresas que pode gerar mais investimentos nos processos de negócio.
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