Substituição Tributária – Novo Portal

Substituição Tributária – Novo Portal
Foi publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril, o Convênio ICMS nº 18, que institui o Portal Nacional da Substituição Tributária.
O objetivo é disponibilizar informações e regras sobre a aplicação do regime de substituição tributária.
O conteúdo será disponibilizado pelas Unidades da Federação, em modelo padronizado com as informações do CEST (Código Especificador da Substituição Tributária), descrição da mercadoria, margem de valor agregado, entre outras.
Esse convênio não se aplica aos segmentos de combustíveis, lubrificantes, energia elétrica e aos Estados do Espírito Santo e Goiás.
O portal vai ser disponibilizado no site do CONFAZ.